Você trabalharia cerca de seis
horas por dia sob o sol, sem remuneração? E se fosse para uma competição
internacional, como Fórmula Um, Olimpíadas e Copa do Mundo? É exatamente a oportunidade
de participar de eventos desse porte que motiva Taciana Paim, aluna do curso de
Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília (UnB) e uma das 14 mil
pessoas que fazem trabalho voluntário durante a Copa das Confederações.
"É uma experiência
importante você trabalhar em um evento internacional. Saber como funcionam os
bastidores. Tive acesso a muitos lugares no estádio e conheci muita
gente", explicou Taciana. Ela prestou serviço na abertura do evento em
Brasília, com o jogo Brasil e Japão, no setor de imprensa da Fifa, auxiliando
os jornalistas que cobriam o evento. Trabalhou cerca de seis horas por dia, de
quinta-feira a domingo, sem remuneração, além do transporte, alimentação e o
uniforme (mochila, camiseta, calça, meias e tênis).
A satisfação da universitária se
enquadra na finalidade do programa de trabalho voluntário da Fifa, divulgada no site da
entidade: "é uma oportunidade de milhares de pessoas do Brasil e do
mundo participarem da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 com a cessão do seu
tempo e da prestação de serviços ao Comitê Organizador Local".
A Fifa trabalha com sete mil
voluntários para a Copa das Confederações e arregimentará mais 15 mil para a
Copa do Mundo no próximo ano. O Ministério do Esporte contratou mais sete mil
voluntários agora e prevê a arregimentação de mais 50 mil para a 2014.
LEGALIDADE
Para utilizar o trabalho não
remunerado, a Fifa se valeu da "Lei do Serviço Voluntário" (Lei
9.680/98), que permite o trabalho voluntário prestado à entidade sem fins
lucrativos. A entidade, pela sua constituição, não tem fins lucrativos, embora
eventos com a Copa do Mundo envolvam cifras bilionárias.
Em junho do ano passado, a
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados realizou uma audiência pública para discutir se a Fifa poderia
utilizar o trabalho voluntário no país. A iniciativa foi do deputado
Laercio Oliveira (PR-SE), que questionou a possibilidade da entidade utilizar
esse tipo de mão de obra. "Não me parece que os interesses em jogo
em uma Copa do Mundo, que movimenta bilhões de dólares, possam ser enquadrados
no serviço voluntário nos termos da Lei 9.608/98", afirmou.
No entanto, a secretária de
Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Vera Lúcia Albuquerque, afirmou
na Comissão que o trabalho voluntário na Copa do Mundo de 2014 e na Copa das
Confederações está de acordo com a Lei do Serviço Voluntário. Ela
garantiu que a fiscalização está atenta para evitar que haja a exploração
desses prestadores de serviços.
VOLUNTÁRIOS
De acordo com a Lei, considera-se
serviço voluntário "a atividade não remunerada, prestada por pessoa física
a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não
lucrativos". Esse tipo de trabalho não gera vínculo empregatício nem
obrigação de natureza trabalhista, mas deve haver o pagamento de gastos feitos
pelos voluntários, como transporte e alimentação.
O trabalho voluntário acontece
hoje em várias áreas de atividades no país, que englobam serviços como
assistência à população carente, o trabalho em igrejas, em campanhas eleitorais
e eventos esportivos internacionais, como Fórmula Um e Copa do Mundo.
Ao julgar processo em que um
pastor da Igreja Universal do Reino de Deus conseguiu vínculo de emprego (RR
- 19800-83.2008.5.01.0065), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) Ives Gandra Martins Filho afirmou que a Lei 9.608/98 contemplou o serviço
religioso como voluntário. No entanto, esse serviço deve ser "prestado sem
a busca de remuneração, em função de uma dedicação abnegada em prol de uma
comunidade, que muitas vezes nem sequer teria condições de retribuir
economicamente esse serviço, precisamente pelas finalidades não lucrativas que
possui".
Ives Gandra, que foi relator do
processo na Sétima Turma do TST, explicou que o caráter "comercial"
da Igreja permitiu que fosse reconhecido o vínculo do pastor evangélico.
ISENÇÃO
Segundo estudo
do Ministério do Esporte, a Copa do Mundo vai gerar 330 mil empregos
permanentes e 380 mil temporários. Somente o Governo investirá cerca de R$ 25
bilhões em mobilidade urbana, construção de estádios, aeroportos e portos.
Em alguns casos, a Fifa também
utiliza normas legais criada pelo país sede para o evento esportivo, como a Lei
Geral da Copa, aprovada pelo Congresso Nacional. Por essa Lei, a Fifa e as
empresas parceiras da entidade estão livres do pagamento de impostos na
realização das copas das Confederações deste ano e do Mundo do próximo ano. O
mesmo não ocorre com os trabalhadores que prestam serviços, que são obrigados a
pagar uma parte do imposto que caberia à entidade internacional ou suas
parceiras.
O trabalhador autônomo paga
normalmente 11% sobre o salário de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% pelo empregador. Pela Lei Geral
da Copa, a Receita Federal cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador, ao invés
dos 11% recolhidos pela legislação previdenciária em vigor no país.
(Augusto Fontenele)
Fonte: TST

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