A 2ª turma recursal dos juizados
especiais do DF negou provimento ao recurso da empresa B2W Viagens e Turismo
LTDA (Submarino Viagens) contra decisão em que foi condenada a reembolsar um
consumidor no valor de uma passagem aérea, comprada através do site, e não
utilizada.
A ação foi ajuizada após o
consumidor adquirir uma passagem aérea Rio-Tóquio e não utilizá-la. Segundo o
TJ/DF, as informações contidas nas "Condições Gerais" de contratação
afirmam que os bilhetes da companhia aérea escolhida podiam não permitir o
reembolso, dependendo de sua classe. O autor afirma, contudo, que na
confirmação do pedido não consta a informação de que o bilhete e classe
escolhidos não davam direito a reembolso.
Em 1ª instância, a empresa foi
condenada a ressarcir o autor no valor do bilhete aéreo comprado. Não contente,
recorreu da decisão. Ao analisar a ação, o magistrado Aiston Henrique de Sousa,
relator, afirmou que a legislação "reconhece ao usuário do transporte
aéreo o restituição não utilizada, sem sujeitar tal faculdade a qualquer
condição".
Ressaltou ainda que "é
exigível das companhias aéreas, bem como dos sites de venda, que disponham de
um campo próprio para o usuário solicitar o reembolso, o que não restou
demonstrado no caso presente".
Segundo ele, no caso em questão,
consta demonstrado nos autos que o autor enviou correspondência à ré
solicitando o reembolso previsto na lei, ao mesmo tempo em que demonstra também
a negativa da ré. "O envio foi feito com mais de um mês de antecedência, o
que denota a existência de tempo suficiente para disponibilizar para outros
passageiros", afirmou.
Manteve, então, o entendimento
que condenou a ré a restituir o valor da passagem ao autor.
Processo: 2012.01.1.178126-7ACJ
Confira a íntegra da decisão.

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