A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o shopping Ilha Plaza a indenizar uma criança em R$ 3 mil, por danos morais. A menina estava com a mãe na escada rolante do shopping quando houve um tranco e a menor, de oito anos, prendeu o tênis. O calçado permaneceu preso no local após a retirada do pé da menina.
O shopping réu alegou culpa
exclusiva da genitora da menor, além de inexistência de dano moral. Porém, para
o desembargador relator da ação, Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, mesmo
que não tenha ocorrido lesão, a situação gerou abalo psicológico,
principalmente por se tratar de uma menor de oito anos de idade. “Muito embora
a autora não tenha se lesionado, restou comprovado o fato [...], travando o
calçado da autora entre os degraus, situação capaz de gerar abalo psíquico
frente à possibilidade de vir a sofrer lesões graves, além do vexame de ser
retirada do aparelho com um pé descalçado, tudo agravado pelo fato de se tratar
de uma criança de oito anos de idade”, afirmou o magistrado.
Processo nº
0000947-30.2011.8.19.0207

0 comentários:
Postar um comentário