Babá que bater em crianças e
cuidador que maltratar idosos não terão acesso ao fundo, desde que o patrão
tenha como comprovar o crime.
O senador Romero Jucá
acrescentará à proposta de regulamentação do trabalho doméstico, um dispositivo
que impede trabalhadores que praticarem atos criminosos de sacar a indenização.
A alteração vai deixar claro que a babá que bater em crianças ou o cuidador que
maltratar idosos não terão acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). Para evitar o acesso à indenização, no entanto, o patrão terá de
comprovar o delito.
"Não haverá liberação da indenização nos casos comprovados onde haja violência contra crianças ou idosos, roubo e crimes cometidos comprovadamente contra membros da família. Nesse caso, teremos um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização" ,disse o senador Romero Jucá, relator da regulamentação dos pontos ainda obscuros da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.
Justa causa
Segundo Jucá, não se pode falar
em justa causa quando se trata de emprego doméstico, já que é impossível
configurar e comprovar a motivação. "Nessa relação de trabalho, é
temerário dizer o que é justa causa. Queimar o arroz ou uma blusa? É difícil, inclusive,
encontrar uma testemunha que possa assegurar o que de fato houve, já que em uma
casa, estão todos muito envolvidos", assinalou.
A ideia do senador é que o patrão
recorra à Justiça para reaver o dinheiro já depositado no fundo do trabalhador
antecipadamente, conforme prevê sua proposta, nos casos que configurarem
demissões por atos criminosos. "Não queremos criar a instituição da
denúncia vazia contra o empregado. Temos que ter a efetiva comprovação, por
isso a Justiça é que vai determinar o reembolso do FGTS para o
empregador", destacou.
Essas alterações ocorreram após a
reunião da Comissão Mista de Consolidação das Leis que, entre outras coisas,
analisa pontos da Constituição que precisam ser regulados. O texto inicial
previa que, ainda que o patrão tivesse uma gravação com o empregado batendo em
seu filho, o trabalhador teria direito à indenização. Esse ponto, porém,
recebeu inúmeras críticas dos parlamentares. A decisão de alterar a redação
deu-se em menos de cinco minutos, enquanto o senador conversava com jornalistas
e era questionado sobre o fato.
Para justificar sua primeira
alternativa, Jucá afirmou a necessidade de proteger o empregado, a parte mais
fraca da relação. "Na minha visão, entre 'precarizar' a relação e criar um
benefício diferenciado por conta de um trabalho e de uma relação diferenciada,
eu fiquei do lado do empregado doméstico. Entre o empregador e o governo, eu
preferi ficar do lado do empregador.", disse, reiterando sua intenção de
reduzir as alíquotas patronais que passaram a ser obrigatórias com a emenda.
A indenização de que trata o
senador será fruto de um porcentual sobre o salário pago mensalmente pelo
empregador. No texto, Jucá acrescenta 3,2% aos 8% de FGTS já previstos em lei.
Assim, quando a doméstica sair do emprego, o patrão não terá de desembolsar o
valor de uma só vez - hoje, quem demite sem justa causa paga a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS. Em benefício dos empregadores, o relator diminuiu,
ainda, a alíquota patronal do INSS de 12% para 8%.
Fonte: Estadão